CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATADA – [RAZAO_SOCIAL],
ALUNO - [NOME_CLIENTE] inscrita no [CPF], residente no endereço [ENDERECO], CEP [CEP].
DAS CLÁUSULAS CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prestação dos serviços de condicionamento físico, pela CONTRATADA ao ALUNO, mediante a supervisão da prática das atividades físicas por profissionais habilitados.
Itens contratados [ITENS]
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO CONTRATADO E DO TRANCAMENTO
No ato da matrícula, o ALUNO opta pelo plano disponível no momento da matricula, que atenda suas necessidades, levando em consideração o fator duração do plano e o valor da contraprestação exigida, o que faz mediante o FORMULÁRIO DE MATRÍCULA, que fora preenchido presencialmente ou de forma online, pelos canais digitais, ou no aplicativo FITI, sendo responsabilidade do aluno tirar todos a dúvidas pertinentes. O contrato e também todas as ofertas vigentes está disponível, na integra, no app FITI. no site www.sejaaldeia.com . ou através do atendimento on line por chat.
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de renovação do plano, a relação contratual continuará regulada pelas cláusulas do presente contrato.
Parágrafo Segundo – O ALUNO poderá ausentar-se da Academia, utilizando o direito ao trancamento, sem prejuízo de gozar do período estabelecido e desde que comunique o fato ao setor de atendimento da CONTRATADA. , por e-mail com antecedência. Observa-se que, em para cada tipo de plano, a sua vigência fica prorrogada pelo mesmo período de trancamento, respeitando o prazo máximo de trancamento em cada plano, de acordo com a política de trancamento da CONTRATADA
Parágrafo Terceiro – O ALUNO não poderá exceder o prazo máximo de trancamento e perderá o direito de gozo do período excedido, sem direito a ressarcimento, salvo em casos de doença ou por imposição governamental.
Parágrafo Quarto – O ALUNO que injustificadamente se ausentar, sem trancamento, por um período de 90 dias após o fim da vigência do seu plano, não poderá renovar o contrato e perderá o direito aos benefícios vinculados ao modelo escolhido, caso haja aplicabilidade.
Parágrafo Quinto – O ALUNO que recebeu o convite do plano vitalício, adquire o direito de usufruir do desconto proposto durante toda a vida, sem reajuste. Exceto se ocorrer a situação descrita no parágrafo 4 da CLAUSULA SEGUNDA.
Paragrafo Sexto - Para planos de renovação automática, o ALUNO terá até 5(cinco) dias úteis, antes do fim da vigência, para solicitar a interrupção do contrato de modalidade RENOVAÇÃO AUTOMATICA. Após esse prazo o contrato é renovado automaticamente e o cliente incia um novo período de vigência, usufruindo de todos os benefícios contratados.
Paragrafo Sétimo - ALUNOS Gympass e Totalpass tem direito a 1 acesso diário às atividades da CONTRATADA, respeitando a politica de acesso a cada atividade vigente, defindida pela CONTRATADA , divulgada nos canais oficiais e site. O acesso é condicionado a realização do check in no app Gympass ou Totalpass no ato de chegada à academia.
Paragrafo Oitavo - Os ALUNOS com plano ativo tem descontos para aquisição de tickets extras às caracteristicas do contrato original, para utilização dos serviços de condicionamento físico, de acordo com a tabela de preços e políticas promocional vigente, divulgada nos canais oficias e site. Alunos Gympass e TotalPass terão acesso às mesmas condições promocionais desde que tenha ao menos 13 check-ins realizados no mês anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNCIONAMENTO DA CONTRATADA
A Academia Aldeia funcionará durante todo o ano de acordo com horários a seguir.
Parágrafo Primeiro – O horário de funcionamento da CONTRATADA é de segunda a sexta-feira das 05:30 às 10:00H, das 11:00h às 13:30h e das 15:30H AS 21:30 hs, sábados das 08:00 às 12:00 hs, exceto feriados.
Parágrafo Segundo – O horário de funcionamento discriminado no parágrafo anterior poderá sofrer alterações, de acordo com as necessidades da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA poderá cancelar e modificar os horários das atividades oferecidas, bem como substituir os professores, caso se revele necessário.
Parágrafo Quarto – Na eventualidade da Academia fechar para manutenção, o cliente terá direito à reposição da aula que será agendada posteriormente, ficando expressamente ressalvado que a reposição tem caráter pessoal e intransferível, sendo que a falta do cliente na data agendada acarretará perda do direito de reposição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATIVIDADES OFERECIDAS PELA CONTRATADA
A CONTRATADA oferece ao ALUNO uma cartela de atividades que estão exibidas no website, no endereço www.sejaaldeia.com.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA disporá de profissionais qualificados para a supervisão das atividades realizadas pelo ALUNO, nas suas dependências.
Parágrafo Segundo – Poderá a CONTRATADA, por sua livre conveniência, deixar de oferecer algumas das atividades listadas ou disponibilizar novas atividades, que serão reguladas pelas normas constantes deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE MÉDICA E DA AVALIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO CORPORAL
Para o início das atividades físicas na CONTRATADA, recomenda-se ao ALUNO realizar testes de aptidão para prática de exercícios físicos, o que deverá ser prescrito por um médico e deve ser renovado a cada período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro –A CONTRATADA oferece o serviço de Avaliação Corporal, Avaliação Física e Avaliação Cardio Respiratória, mediante o pagamento da taxa em vigor, que poderá ser agendado pelo com o ALUNO a data e hora em que será realizado o exame.
Parágrafo Segundo – Contratado o serviço descrito no parágrafo anterior, o ALUNO deverá observar os seguintes procedimentos: (i) em caso de impossibilidade de comparecimento do ALUNO na hora marcada para a Avaliação, independente do motivo, o mesmo deverá entrar em contato com a recepção da CONTRATADA , com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; (ii) a tolerância máxima de atraso para a realização do exame será de 15 (quinze) minutos; (iii) o pagamento da taxa tem validade de 30 (trinta) dias após a data marcada; (iv) em caso de inobservância do disposto nos itens (i), (ii) e (iii) os valores pagos não serão restituídos ao cliente e este deverá marcar nova data para o exame.
Parágrafo Terceiro – O ALUNO declara, para todos os fins de direito, que se encontra em condições físicas e de saúde adequadas para a prática de atividades físicas. É de inteira responsabilidade do ALUNO a obtenção de atestado médico ou qualquer outra documentação que comprove sua aptidão para a prática de exercícios físicos. O ALUNO isenta de qualquer problema a CONTRATADA, seja por acidentes ou doenças não detectadas anteriormente.
Paragrafo Quarto - A CONTRATADA não possui obrigação de avaliar ou monitorar a condição médica do ALUNO e não será responsável por qualquer problema de saúde ou lesão que o ALUNO possa sofrer como resultado da prática de atividades físicas, exceto em casos de negligência comprovada por parte da CONTRATADA.
Paragrafo Quinto - O ALUNO compromete-se a informar a CONTRATADA sobre quaisquer condições médicas, limitações físicas, medicamentos em uso ou outras circunstâncias que possam afetar sua capacidade de participar com segurança das atividades oferecidas pela CONTRATADA.
Paragrafo Sexto - Em caso de emergência médica, a CONTRATADA poderá tomar as medidas que considerar necessárias para a segurança e bem-estar do ALUNO, incluindo a obtenção de atendimento médico. O ALUNO será responsável por qualquer custo associado a tal atendimento.
Paragrafo Sétimo - Qualquer adaptação ou mudança do treino prescrito, sem a indicação de um profissional da ALDEIA, é de total responsabilidade do cliente, que assim isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade frente a acidentes ou lesões.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços contratados, o ALUNO pagará, antecipadamente, à CONTRATADA o valor da mensalidade vigente para o PLANO contratado, no tempo e modo acordados.
Parágrafo Primeiro – O ALUNO somente poderá frequentar a CONTRATADA enquanto estiver em dia com os pagamentos, que deverão ser feitos, independentemente da frequência.
Parágrafo Segundo – Após o vencimento, o PLANO será automaticamente suspenso, salvo planos de recorrência automática.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de ter o ALUNO frequentado à Academia CONTRATADA, sem o devido pagamento, reserva-se a última a exigir o valor em atraso, corrigido monetariamente pelo INPC ou outro índice que venha a substituí-lo e será acrescido de: (i) juros moratórios fixados em 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata; (ii) multa de 5% (dez por cento) sobre o valor da dívida em atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA manterá, nas suas unidades, uma equipe de profissionais à disposição e preparados para a orientação na utilização dos seus equipamentos e realização de exercícios físicos. Danos de qualquer natureza, decorrentes de atividades físicas executadas sem orientação ou em inobservância desta última, não serão de responsabilidade da CONTRATADA e caracterizarão culpa exclusiva do ALUNO.
Parágrafo Primeiro – O ALUNO deve zelar e utilizar adequadamente os equipamentos e bens da CONTRATADA. O ALUNO que, por má utilização dos aparelhos e dos outros bens existentes no espaço da Academia causar danos, ficará obrigado a repará-los, podendo ter as suas atividades suspensas até a efetiva reparação do dano.
Parágrafo Segundo – CONTRATADA não se responsabilizará por perda, dano ou extravio dos objetos pessoais e pertences dos ALUNOS, este tem o dever de guardar os seus pertences.
Parágrafo Terceiro – Não será permitida, em hipótese nenhuma, a atuação do ALUNO de forma a caracterizar trabalho como instrutor e/ou Personal Training.
Paragrafo Quarto - O ALUNO deve acompanhar com frequência sua caixa de e-mail, pois será o principal canal de comunicação. Qualquer informação relacionada ao contrato, pode ser solicitada também na recepção.
Parágrafo Sexto - É obrigatória a assinatura digital dos contratos na compra e renovação. O aluno terá até 7 dias para visualizar o contrato e realizar assinatura digital através do link enviado por e-mail. Caso não receba o aluno deve procurar a recepção, que irá diagnosticar o motivo e refazer o envio.
Parágrafo Sétimo - Dentro do prazo de 7 dias, caso O ALUNO não concorde com os termos do contrato, pode solicitar o cancelamento do mesmo, recebendo em até 10 dias úteis, após a solicitação de cancelamento, o reembolso do valor original da data da compra, respeitando a característica do plano contratado. Caso não realiza nenhuma solicitação, o contrato é considerado assinado e válido.
Parágrafo Oitavo - O ALUNO compromete-se a fornecer informações verdadeiras e precisas à CONTRATADA e a não utilizar qualquer meio fraudulento para se beneficiar ou prejudicar terceiros. A falsificação de documentos ou a prestação de informações falsas com o intuito de obter benefícios indevidos ou causar danos à CONTRATADA será tratada como infração penal, sujeita a ações legais pertinentes.
Parágrafo Nono - Qualquer ameaça, assédio ou conduta que coloque em risco a integridade física ou psicológica de outros ALUNOS, funcionários ou representantes da CONTRATADA será tratada como infração penal. A CONTRATADA reserva-se o direito de tomar todas as medidas legais necessárias para proteger seus interesses e daqueles sob sua responsabilidade.
Parágrafo Décimo - (i) Para compras no cartão, haverá o estorno via adquirente. Este obedece os prazos de cada bandeira. (ii)Para compras em dinheiro, o reembolso ocorrerá via TED, na conta do titular do contrato. (iii) Para compras em cheque, haverá a devolução de todos os cheques não compensados, com abatimento da taxa de custódia, se for o caso. O cheque compensado será reembolsado em TED na conta do titular. (iv) Para compras de recorrência automática, será estornado o valor da primeira parcela e as futuras serão canceladas.
Parágrafo Décimo Primeiro - Será abatido os 6 dias, da data da compra até a solicitação de cancelamento, esteve ativo e a academia disponível para utilização.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
É facultado ao ALUNO transferir o saldo do plano contratado para outro ALUNO, observadas as seguintes condições: I – A transferência somente pode ser realizada em favor de um único ALUNO e com prévia aprovação pela direção da CONTRATADA; II – Na hipótese de o ALUNO cessionário não estar previamente matriculado na CONTRATADA será exigida daquele a taxa de adesão vigente; III – A transferência será cabível apenas na hipótese de remanescer um saldo mínimo de 30 (trinta) dias no PLANO contratado pelo ALUNO cedente; IV – Sobre o valor equivalente aos dias transferidos, incidirá uma multa de 30% (trinta por cento), que deverá ser paga à vista, no ato da transferência, para que esta reste perfeita e acabada; V – O ALUNO cessionário não gozará do direito ao trancamento, conferido no Parágrafo Segundo, da Cláusula Segunda;
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO (NÃO SE APLICA A GYMPASS)
O ALUNO poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, por meio de uma declaração de próprio punho, explicando a opção pela rescisão, observadas as seguintes condições:
I – Para os pagamentos realizados mediante cheques pré-datados:
a) Os cheques ainda não compensados serão devolvidos ao ALUNO, que reembolsará à CONTRATADA o valor da tarifa bancária vigente para a retirada dos títulos que estiverem sob a custódia da instituição financeira;
b) Sobre o valor equivalente aos dias não fruídos pelo ALUNO, incidirá uma multa de 10% (dez por cento) pela rescisão, mais taxa de 5% referente a custos administrativos relacionados à rescisão e processamento do reembolso, que deverá ser paga à vista, no ato da rescisão, como condição para a devolução dos cheques ainda não compensados;
II – Para os pagamentos efetuados mediante cartão de débito/crédito/dinheiro:
(a) No ato da solicitação de cancelamento O ALUNO abdica dos descontos adquiridos no plano promocional escolhido, sendo a base de cálculo o valor do plano mensal vigente. Caso o plano escolhido não tenha modalidade mensal, será atribuído o valor da média mensal do plano de menor prazo de contrato(ex: bimestral ou trimestral), vigente à época.
(b)A fórmula para cálculo do cancelamento se dá utilizando os passos abaixo:
Passo 1- Multiplicasse o Nº de meses que foi utilizado (x) o valor da média mensal do plano de menor vigência (SLIM, LIGTH ou FULL) = Valor pago sem desconto promocional.
Passo 2 - Para determinar o valor final de reembolso, será subtraído o valor total do plano contratado originalmente (-) O valor pago sem o desconto promocional. Isso será a base de cálculo do reembolso.
Passo 3 - Sobre a base de cálculo, será aplicado um taxa de cancelamento de 4,9%, definindo assim o valor a ser reembolsado nas faturas futuras, de acordo com a politica de estorno da bandeira de cartão do cliente.
(c) Exemplo:
Passo 1 - 6 meses utilizados de um plano anual full (x) R$359 valor mensal plano FULL = R$2154 referente aos 6 meses utilizados sem valor promocional.
Passo 2 - Valor total do plano original contratado R$3708(Anual full com desconto) (-) Valor utilizado sem desconto R$2154 = Base de calculo de reembolso R$1554 Passo 3 - R$1554 (-) 4,9% da taxa de cancelamento = R$1477,85 (Valor a ser estornado nas faturas futuras).
III- Para os pagamentos realizados mediante débito recorrente no cartão de crédito:
a) Sobre o valor equivalente aos dias do contrato não fruídos pelo ALUNO, incidirá uma multa de multa de 10% (dez por cento) pela rescisão, mais taxa de 5% referente a custos administrativos relacionados à rescisão e processamento do reembolso, como condição para o cancelamento dos lançamentos futuros ainda não compensados;
Parágrafo Primeiro – Em qualquer das hipóteses de rescisão antecipada de plano em vigor, o ALUNO perderá o direito ao trancamento, conferido no Parágrafo Segundo, da Cláusula Segunda.
Parágrafo Segundo – Em qualquer das hipóteses de rescisão antecipada de PLANO VITALICIO em vigor, o ALUNO perderá o direito benefício vitalício.
Parágrafo Terceiro – O descumprimento de qualquer cláusula contratual e/ou regulamentar por qualquer uma das partes, assim como qualquer conduta do ALUNO contrária à moral e aos bons costumes ou que, por qualquer forma de Racismo, Preconceito de Gênero ou que cause perturbação ao ambiente da Academia CONTRATADA, aos funcionários, instrutores ou demais frequentadores, dará à parte contrária, o direito de rescindir o presente contrato.
Parágrafo Quarto – O reembolso será efetuado em até 30 dias após a solicitação de rescisão, já considerando as deduções estabelecidas nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESERVA DE AULA
O aluno deverá fazer a reserva de aula para liberar sua participação. O agendamento poderá ser feito a partir de qualquer smartphone compatível com o app FITI, ou Microcomputador com WIndows ou IOS (através do Google Chrome), seja ele de propriedade do aluno ou não, bem como através dos canais digitais, com antecedência, caso encontre problemas na utilização.
Parágrafo Primeiro - A reserva pode ser realizada até 5 min antes da aula começar.
Parágrafo Segundo - A reserva está liberada para aula desejada até 22h antes da aula acontecer.
Parágrafo Terceiro - A reserva pode ser cancelada com justificativa até 30 min antes do início da aula, sem o aluno perder o acesso semanal referente aquele agendamento.
Parágrafo Quarto - Tolerância para atraso de 12min (20% do tempo de aula), após esse atraso, a vaga será cedida ao primeiro aluno em lista de espera. Além da cessão da vaga automática, em caso de lotação máxima no horário, o aluno atrasado terá que esperar o próximo horário vago. A liberação para ingressar na aula após os 12 min de tolerância é determinada pelo professor do horário, que avalia as condições de aula para liberação.
Parágrafo Quinto - O aluno poderá justificar a falta através do e-mail central@sejaaldeia.com. A reposição ocorrerá de maneira imediata em caso de saúde, acidente ou motivos de força maior que impeça a ida a academia, desde de que seja enviada prova do fato, que será avaliado caso a caso. Em casos de não comparecimento ao agendamento, o aluno perde o ticket de acesso utilizado, até que justifique sua falta.
O ALUNO deve respeitar a lotação máxima permitida para cada aula e poderá realizar a reserva na aula subsequente que tenha vagas disponíveis.
Parágrafo Sexto - O ALUNO usuário GYMPASS ou TOTALPASS deve realizar seu token diário sempre que ingressar no treino, havendo ou não realizado a reserva de aula na plataforma FITI. Caso não o faça e usufrua do treino, pagará o valor referente ao ticket avulso diário em vigência em até 7 dias. Incidirá multa de 2% pelo não pagamento do ticket avulso gerado pela não validação do token diário, mais 1% ao mês de juros na continuidade do descumprimento.
Parágrafo Sétimo - O usuário PASS deve confirmar a possibilidade de ingressar na aula em caso de atraso ou não reserva (com aula lotada), antes de realizar o token do dia, pois após gerar o token o estorno só é possível diretamente com a plataforma PASS a qual é cliente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO QUESTIONÁRIO DE PRONTIDÃO PARA ATIVIDADE FÍSICA PAR-Q (Physical Activity Readiness Questionnarie)
O questionário abaixo tem objetivo de identificar a necessidade de avaliação clínica e médica antes do início da atividade física. Caso você responda um SIM, é fortemente sugerida a realização da avaliação clínica e médica. Contudo, qualquer pessoa pode participar de uma atividade física de esforço moderado, respeitando as restrições médicas.
O PAR-Q foi elaborado para auxiliar na autoavaliação para triagem clinica. Os exercícios praticados regularmente estão associados a muitos benefícios de saúde, porém, completar o PAR-Q representa o primeiro passo importante a ser tomado, caso o ALUNO esteja interessado em inicar ou incluir a atividade física com frequência e regularidade no seu dia a dia. Leia atentamente cada questão e responda SIM ou NÃO. Caso você responda um SIM, é fortemente sugerida a realização da avaliação clínica e médica.
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Você tem algum problema cardíaco conhecido?
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Você sente dor no peito ao praticar atividades físicas?
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Você já desmaiou durante ou imediatamente após a prática de atividades físicas?
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Você tem algum problema ósseo ou articular que possa ser afetado pela atividade física?
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Você tem alguma condição médica que possa afetar sua capacidade de praticar atividades físicas com segurança?
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Você está grávida ou acredita estar grávida?
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Você está atualmente em tratamento médico que possa afetar sua capacidade de praticar atividades físicas com segurança?
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Você tem algum outro motivo pelo qual deveria evitar a prática de atividades físicas?
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Você atualmente toma algum medicamento prescrito pelo seu médico?
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Você tem alguma condição médica que possa ser agravada pela atividade física?
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Você tem alguma dificuldade para respirar ou falta de ar inexplicável?
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Você tem histórico de pressão alta ou tem pressão alta atualmente?
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Você tem algum problema neurológico que possa ser afetado pela atividade física?
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Você já teve alguma cirurgia nos últimos 12 meses?
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Você já teve alguma lesão recente que ainda não se recuperou completamente?
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Você tem alguma condição médica que possa ser agravada pelo exercício em ambiente quente ou úmido?
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Você tem alguma alergia que possa ser desencadeada pela atividade física?
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Você tem mais de 65 anos e nunca praticou atividades físicas regularmente?
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Você tem alguma outra condição médica que seu médico tenha recomendado evitar atividades físicas?
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Você está ciente de alguma outra razão pela qual você não deve participar de atividades físicas?
Caso você responda um SIM, é fortemente sugerida a realização da avaliação clínica e médica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS AUTORAIS DO CONTEÚDO
O ALUNO reconhece que todo o material, incluindo, mas não se limitando a, programas de treinamento, técnicas, vídeos, marcas, logotipos e outros materiais relacionados disponibilizados pela CONTRATADA são propriedade exclusiva desta. O ALUNO compromete-se a não copiar, distribuir, reproduzir, divulgar ou usar de qualquer outra forma que não seja estritamente pessoal, sem a prévia autorização escrita da CONTRATADA. Qualquer uso indevido pode resultar em ações penais e civis.
Paragrafo Primeiro - Toda e qualquer parte dele não pode ser reproduzido ou usada de forma alguma sem autorização expressa, por escrito, do autor ou editor sob pena de ação jurídica conforme LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Paragrafo Segundo - Caso seja constatado que o ALUNO está divulgando, compartilhando ou utilizando comercialmente o conteúdo, terá o contrato suspenso sumariamente, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS DE IMAGEM E DADOS PESSOAIS
Paragrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá utilizar imagens do ALUNO (fotos, vídeos) capturadas nas dependências da academia ou em eventos relacionados, para fins promocionais, publicitários e/ou institucionais. Caso o ALUNO não deseje que sua imagem seja utilizada para tais fins, deverá manifestar sua recusa por escrito ou através do endereço de e-mail central@sejaaldeia.com, à CONTRATADA no ato da assinatura deste contrato ou em qualquer momento posterior.
Parágrafo Segundo - Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a CONTRATADA compromete-se a coletar, armazenar, tratar e utilizar os dados pessoais do ALUNO com a finalidade exclusiva de execução deste contrato, garantindo sua confidencialidade, integridade e disponibilidade. O ALUNO tem o direito de acessar, corrigir, portar, eliminar e opor-se ao tratamento de seus dados, conforme previsto em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DE INDENIZAÇÃO
Paragrafo Primeiro - O ALUNO concorda em indenizar, defender e isentar a CONTRATADA, seus diretores, funcionários, agentes e representantes de todas e quaisquer reivindicações, demandas, ações, danos, responsabilidades, custos ou despesas, incluindo, mas não se limitando a, honorários advocatícios e custos judiciais, resultantes ou relacionados a qualquer violação deste contrato por parte do ALUNO, ou qualquer dano ou lesão (incluindo morte) causado a terceiros devido às ações ou omissões do ALUNO nas instalações da CONTRATADA ou em relação aos serviços fornecidos pela CONTRATADA.
Paragrafo Segundo - A CONTRATADA notificará prontamente o ALUNO sobre qualquer reivindicação, ação ou demanda para a qual busca indenização nos termos desta cláusula. O ALUNO concorda em assumir a defesa de qualquer reivindicação, ação ou demanda para a qual a CONTRATADA busca indenização, com um advogado de sua escolha, sujeito à aprovação da CONTRATADA, que não será indevidamente retida.
Paragrafo Terceiro - : O ALUNO e a CONTRATADA concordam em cooperar plenamente na defesa de qualquer reivindicação, ação ou demanda. A CONTRATADA reserva-se o direito, às suas próprias custas, de assumir a defesa e controle exclusivos de qualquer assunto sujeito a indenização por parte do ALUNO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACESSO E PERMANÊNCIA DE ANIMAIS ÀS INSTALAÇÕES
É expressamente proibido permanência de animais de qualquer espécie nas áreas de treino da CONTRATADA, em cumprimento a diretrizes e orientações dos órgãos reguladores locais para o tipo de atividade exercida no local, salvo as exceções previstas nesta cláusula.
Parágrafo Primeiro - Será permitida o trafego do animal, contido em coleira ou item similar, até a área designada à permanência do mesmo, denominada ESPAÇO PET, se este for um equipamento disponível na unidade onde o ALUNO treina.
Parágrafo Segundo - Somente será permitido o acesso de animais de assistência, como cães-guia, destinados a auxiliar pessoas com deficiência, desde que devidamente identificados, com equipamentos de segurança (se necessário) e acompanhados de seus tutores. A CONTRATADA poderá solicitar a apresentação de documentação que comprove a necessidade e treinamento do animal de assistência.
Parágrafo Terceiro - O tutor do animal de assistência é o único responsável por qualquer dano ou prejuízo causado pelo animal dentro das instalações da CONTRATADA. O tutor deve garantir que o animal esteja sempre sob controle, não apresente comportamento agressivo e esteja em boas condições de higiene.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA fornece sacos de lixo para coleta e descarte de dejetos eventualmente deixados pelos animais, bem como limpeza periódica da mesma. É de total responsabilidade do tutor a limpeza e coleta desses dejetos.
Parágrafo Quinto - O descumprimento desta cláusula poderá acarretar na aplicação de sanções previstas neste contrato, incluindo, mas não se limitando a, advertências, multas ou rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Salvador -BA, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento
[NOME_CLIENTE] [CPF]
[RAZAO_SOCIAL] [CNPJ]

